Seguro contra acidentes de trabalho – é obrigatório para os trabalhadores assalariados e aplica-se a todos os empregadores, tanto pessoas jurídicas como físicas.
A obrigação abrange todos os funcionários, independentemente de trabalharem com contrato permanente ou temporário, a tempo inteiro ou parcial.
Para as empresas, esta apólice permite transferir os custos e obrigações relacionados com acidentes de trabalho.
Além de cobrir todas as despesas médicas, o seguro isenta o empregador de obrigações financeiras para com o funcionário em caso de incapacidade para o trabalho.
Esta apólice oferece proteção em caso de sinistro no local de trabalho, cobrindo as despesas com assistência médica, bem como os custos e obrigações relacionados com o incidente.